10 melhorias em casa que não precisam de licença de construção

Templewood Avenue, NW3, XUL Architecture XUL Architecture บ้านและที่อยู่อาศัย
Loading admin actions …

A sonhar com uma renovação, remodelação ou ampliação da sua casa, mas sem certezas sobre se precisa de alguma licença para avançar com o procedimento? Há intervenções com mais ou menos impacto, sendo que as primeiras, não raras as vezes, precisam de consentimento de uma autoridade local por influírem na reordenação dos espaços exteriores e não só. 

Neste livro de ideias, vamos abordar o tema oposto e dar-lhe a conhecer 10 melhorias que pode fazer em sua casa e como deve proceder em termos legais.

Nota homify: não faça nada sem primeiro se informar junto de um arquitecto e das entidades locais. Obras não licenciadas podem ser sujeitas a coimas pesadas.

1. Extensão de um só piso

Pode ampliar a sua casa sem pedir licença se a altura do novo volume/anexo não for superior a 2.2 m ou, em alternativa, e segundo a lei, à cércea do R/C do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m² e que não confinem a via pública. Esta lei aplica-se a qualquer imóvel, desde que não seja classificado ou esteja em vias de. No mais, o terreno não pode integrar um loteamento, pois pode não cumprir as regras do mesmo. 

2. Remodelação no interior da casa

Se o projecto disser respeito ao interior da casa, os constrangimentos serão menores ou inexistentes. As obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou das suas fracções autónomas são vistas como tendo escassa relevância urbanística, pelo que não carecem de licença. Actualmente, o processo para fazer obras no interior da casa – sem que estas alterem a estrutura do edifício – já é, então, muito mais agilizado. 

3. Alterar o tamanho de portas e janelas

Não precisa de licença para alterar o tamanho de uma janela ou de uma porta. Nas situações em que é necessário ter uma licença, a ligação entre o requerente e a autoridade municipal é feita através de um gestor de procedimento. 

Num prédio, as suas janelas e portas deverão ser iguais às dos vizinhos, sob pena de se alterar a harmonia da fachada. 

4. Transformar um espaço interior em garagem

Se quiser transformar uma área interior da sua casa numa garagem pode fazê-lo. Já se a garagem resultar de uma ampliação que exceda os limites impostos – 10 m² de área e 2.20 de altura – deverá pedir licença. 

5. Fechar varanda

Se fechar a sua varanda, ou seja, transformá-la em marquise, corresponder ao prolongamento da mesma, é suficiente uma comunicação prévia. A comunicação prévia consiste numa informação resumida sobre a natureza da obra, o prazo e os intervenientes envolvidos. Tratando-se de um condomínio, só poderá levar a cabo esta obra se a assembleia de condóminos assim o consentir (carece de aprovação de 2/3 do valor total do prédio). 

6. Criar um espaço tipo loft

Se fizer obras no interior da sua casa, convertendo-a num loft, não precisa de licença, a menos que a altura transcenda a permitida. A única legislação que tem necessariamente que cumprir prende-se ao conforto térmico, acústico e à estabilidade, como acontece com qualquer outro projecto.

7. Acrescentar segundo piso

Antes de acrescentar um segundo piso, deve consultar o PDM (Plano Director Municipal) que traz directrizes acerca de limites máximos. Contudo, existem ainda os planos de pormenor ou unidades operativas que podem acrescentar mais especificidades a uma determinada zona. Para além disso, tudo depende do tipo de construção que tanto pode ser um lote, como um prédio no centro histórico. 

Em linhas gerais, dir-lhe-íamos para reunir a papelada de registo da propriedade e dirigir-se à Câmara Municipal para perceber em que zona o edifício/prédio ou lote se insere. A partir daí, existem muitos caminhos. Pode ter que se dirigir a outras entidades antes de dar início ao projecto ou pode iniciar o projecto para submeter na Câmara sem ter que passar por outras entidades. 

8. Conservatórios

Seguem a mesma legislação das extensões de um só piso (ver primeira imagem). 

9. Construção de um anexo

Pode reordenar o espaço exterior sem qualquer autorização. Os anexos, assim como os alpendres, são consideradas intervenções com um escasso impacto urbanístico, pelo que não carecem de licença. Aqui, aplica-se a mesma lógica da garagem. Contudo, não se esqueça dos limites estipulados: 10 m² de área e 2,20 de altura. 

10. Converter duas casas numa só

Ao adquirir duas moradias, deve fazer duas escrituras de compra. Depois, nas finanças, tem que pedir alteração do registo predial apresentando o novo projecto de reconstrução – de preferência, feito por um arquitecto – aprovado pela câmara.

11. Obras em casa

De tempos a tempos é mesmo necessário fazer remodelações nas nossas casas, algumas mais complexas que outras o que toca a legalização como por exemplo Neste artigo reunimos dez exemplos de melhorias que não precisam de licença de construção.

Se quiser renovar a sua cozinha e gastar pouco dinheiro, não perca o artigo ’12 formas de renovar a cozinha sem gastar muito dinheiro: anime-se!

ต้องการความช่วยเหลือสำหรับโปรเจคของคุณ?
ติดต่อเราได้เลย

ไฮไลท์จากนิตยสารของเรา